A lei é clara: disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências é crime inafiançável. A pena vai de dois a quatro anos de prisão.
Levantamento mostra que só no ano passado, 170 pessoas foram atingidas por balas perdidas na região metropolitana do Rio. E o pior: essa estatística é desconhecida pela polícia. Nas delegacias, os casos de bala perdida são registrados como homicídio ou lesão corporal, se a vítima não morre. Consultado, o Instituto de Segurança Pública do Rio disse que "os casos de balas perdidas não são registrados à parte - a ocorrência 'bala perdida' não existe no Código Penal Brasileiro. Assim (prossegue o Instituto), não apenas o estado do Rio de Janeiro, mas o restante do país não usa essa tipificação como dado estatístico".
Crônica: " Do Rio elas vieram para São Paulo. Rapidamente, como se tivessem pego um trem-bala perdida (acho que alguém já fez esse trocadilho infame. Aliás, todo trocadilho é infame) E chegaram com tudo, logo num cruzamento da Rebouças com a Brasil ...Na minha adolescência, bala perdida era outra coisa. Muito mais romântica. Era o seguinte: naquela época tinha uma bala de hortelã que era a unanimidade nacional. Chamava-se bala Piper."
"As balas perdidas estão chegando" por Mário Prata, crônica publicada em O Estado de SP, 1999