A construção do trem-bala foi uma das coisas que opuseram o tucano José Serra à petista Dilma Rousseff. Uma vitória nas urnas, democraticamente legítima, não torna melhor a pior proposta. No caso dessa estrovenga, como vocês verão abaixo, a coisa já nasce escandalosa, já é absurda desde a origem.
Abaixo, há um editorial do Estadão chamando a atenção para a Medida Provisória 511 que diz respeito à empresa concessionária do trem-bala. Dá para compreender por que alguns potentados brasileiros dizem de boca de cheia nunca ter havido antes um governo como este. Não houve mesmo. Os “companheiros”, socialistas como sabemos, inventaram o capitalismo com risco zero — para os capitalistas amigos, naturalmente. Quem paga a conta é o povaréu.
Por que uma empresa precisaria de tantas garantias para se meter no trem-bala? Justamente porque as dúvidas sobre a sua viabilidade são imensas. E elas não partem “dos críticos de sempre”, como poderia querer os petistas. Pensem na infra-estrutura, especialmente a de transportes, das grandes cidades brasileiras e imaginem se não haveria lugar melhor para torrar R$ 45 bilhões. Mas o trem-bala se tornou um capricho — atenção, esse é o valor na partida; é só o primeiro apito.
Leiam o que segue. Nunca antes na história destepaiz houve uma mamata desse tamanho. Trata-se, com todas as letras, de uma Medida Provisória IRRESPONSÁVEL. É o trem-bala da alegria.
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O governo decidiu arriscar mais R$ 45 bilhões do contribuinte para garantir e subsidiar as obras do trem-bala e criar um seguro para outros projetos de infraestrutura financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A nova ameaça está contida na Medida Provisória (MP) n.º 511, assinada na sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Se os parlamentares quiserem prestar um serviço ao País, o melhor será rejeitar imediatamente essa MP, contestando sua urgência. Mas para isso será necessário que os congressistas estejam atentos e empenhados em cumprir sua função. Sem isso, o brasileiro comum - pagador de impostos e dependente de serviços públicos essenciais - ficará mais uma vez sujeito a ver o seu dinheiro entrar pelo ralo das despesas mal concebidas e arbitrárias.
A MP autoriza a União - isto é, o Tesouro Nacional, abastecido com impostos - a garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões à empresa concessionária do trem de alta velocidade entre Campinas e Rio de Janeiro. A empresa poderá oferecer ações como garantias ou vincular receitas ao contrato de financiamento. Em suma, a segurança do Tesouro poderá consistir em papéis de valor imprevisível neste momento, ou até duvidoso, ou em receitas possivelmente inferiores às previstas no projeto. Se o BNDES fizer um mau negócio, o contribuinte pagará. Essa hipótese seria menos preocupante se especialistas nacionais e estrangeiros não houvessem posto em dúvida a viabilidade econômica do trem-bala.
Mas a hipótese de receita bruta inferior à apresentada na proposta do vencedor da licitação é levada em conta na MP. Se isso ocorrer, também não haverá problema. O Tesouro poderá conceder subvenção de até R$ 5 bilhões para ajuste de taxa de juros. Mais uma vez a conta será enviada, é claro, ao pagador de impostos, essa fonte generosa de recursos para todos os projetos irresponsáveis e toda a gastança do governo federal.
Outros R$ 20 bilhões serão usados para abater dívidas do banco, se houver risco de perda de seus empréstimos para obras de infraestrutura. Nesse caso, o BNDES terá de contabilizar provisões para créditos de liquidação duvidosa. A ajuda ocorrerá se o provisionamento causar perda de pelo menos R$ 8 bilhões para o patrimônio de referência. O Tesouro perdoará parte da dívida do banco e o contribuinte, de novo, ficará com o prejuízo.
Em nenhuma parte do mundo há segurança total para o pagador de impostos, mesmo quando o governo é sério, cuidadoso e em geral competente no manejo do dinheiro público. Não se trata apenas do risco de catástrofes. Projetos podem custar mais do que o previsto, mesmo sem bandalheira e sem desleixo nas projeções. Fatores imprevisíveis podem atrapalhar os melhores planos. Além disso, erros podem ser inevitáveis mesmo para as equipes mais competentes. Mas neste caso a história é diferente.
O governo simplesmente resolveu embarcar no projeto do trem-bala, sem uma ampla discussão do assunto, apesar das dúvidas levantadas por pessoas competentes. Resolveu porque resolveu, assim como comprometeu o Brasil com os pesados investimentos necessários à Copa do Mundo sem levar em conta os custos e as prioridades. Apesar de todas as promessas, dinheiro público será aplicado nesses projetos, quase certamente sem retorno econômico.
A presidente eleita, Dilma Rousseff, classificou como “absurdas” as críticas ao plano de construção do trem-bala. As mesmas críticas, acrescentou, foram feitas a projetos de construção de metrôs nos anos 80. A comparação é despropositada. Houve sempre um apoio muito amplo à construção de metrôs nas maiores cidades brasileiras. A vantagem é muito menos clara quando se trata do caríssimo trem-bala como solução para o transporte ferroviário entre Campinas e Rio de Janeiro. Mas o governo recusa a discussão.
Ao defender esse projeto, a presidente eleita amplia o fosso entre suas promessas e os fatos, quando se trata do manejo de recursos públicos. Seu compromisso com a gestão competente e responsável deveria ser à prova de dúvidas.
Por Reinaldo Azevedo
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil (atualizada em 15/09/2010):
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
fonte www.portaltributario.com.br
O governo vai pagar mais de R$ 6.800 para uma cabeleireira gaúcha trabalhar como secretária na equipe de transição da presidente eleita Dilma Rousseff. Márcia Westphalen é uma das 13 pessoas nomeadas ontem para compor o governo de transição de Dilma Rousseff, até a posse da nova presidente. Até 2009, ela trabalhava como cabeleireira num salão de beleza em Porto Alegre. Manteve até ontem à tarde no ar um blog sobre “cabelos, tendências e dicas de visual”. O blog saiu do ar após a Folha entrar em contato com o governo de transição. Aqui
Ministros, presidentes de partidos, integrantes de legendas aliadas travam nos bastidores uma guerra por cargos no futuro governo Dilma. Enquanto as peças desse quebra-cabeça são mantidas em sigilo, um ex-office boy já garantiu seu lugar ao lado da presidente eleita nos próximos quatro anos. Anderson Braga Dorneles, 31, é uma espécie de "faz-tudo". Assessor pessoal de Dilma, se transformou na "sombra" da petista. Suas tarefas vão desde segurar a bolsa, acompanhar a ex-ministra em reuniões, filtrar telefonemas, verificar e-mails e até mesmo administrar sua casa e contas pessoais. O vínculo com Dilma vai além das tarefas do dia a dia. O assessor mantém relação com a família da presidente, em especial com a filha, Paula, e a mãe, Dilma Jane. Aqui
A advogada Christiane Araújo de Oliveira, 30, denunciada em 2008 pelo Ministério Público Federal sob acusação de envolvimento com a máfia dos sanguessugas, foi nomeada para a equipe de transição da presidente eleita Dilma Rousseff. O esquema, descoberto em 2006, consistia no direcionamento de licitações para a compra de ambulâncias por prefeituras com dinheiro de emendas parlamentares em troca de pagamento de propina para congressistas. Aqui
A presidente eleita, Dilma Rousseff, ainda não explicou de forma clara e convincente se manterá a política de gastança e de aumento da carga tributária ou se escolherá o caminho da seriedade e do equilíbrio fiscal. Ela parecia comprometer-se com a segunda alternativa, em seu primeiro pronunciamento depois da eleição. Mas logo em seguida anunciou a disposição de conversar com vários governadores sobre a recriação da CPMF, o imposto sobre o cheque, ainda agora defendido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aqui
Sabem a tal PEC 300, a que iguala os salários dos policiais do Brasil inteiro àquilo que se paga no Distrito Federal? Pois é… Dilma Rousseff está agora desesperada e quer impedir a sua aprovação. Por quê? Porque ficou estabelecido que a União vai arcar com aquilo que os estados não puderem pagar — ou melhor: seria criado um fundo de compensação, e o governo federal repassaria aos estados o que exceder o valor atualmente gasto com salários. Vocês se lembram do deputado estadual Major Olimpio (PDT), não?, que chegou a ser cotado para vice de Aloizio Mercadante (PT) na disputa pelo governo de São Paulo. Foi um ativo colaborador da campanha da Dilma. Policiais do Brasil inteiro receberam correspondência afirmando que o tucano José Serra era contra a PEC 300 — logo, entendia-se que Dilma era favorável. Michel Temer, o vice eleito, comprometeu-se com os policiais. Nota: Serra nem havia tocado no assunto. Aqui
agência nacional de aviação civil
assembléia legislativa de perrnambuco